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Código de Ética, Conduta, Compliance e LGPD

Introdução

O que é compliance?

Compliance significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, caracterizando-se pelo conjunto de ações e condutas destinadas a fazer cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as políticas e diretrizes estabelecidas para o Escritório de Advocacia, visando obter o real e efetivo cumprimento da legislação que regula o setor, seja societária, trabalhista ou qualquer outra que possa afetar a integridade do Escritório de Advocacia.
A expressão Compliance tem origem na língua inglesa (to comply) e remete ao significado de agir de acordo com um comando/ regra. As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, denominada Lei Anticorrupção Transnacional Norte-americana.

Em 2013, o Brasil editou a Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção e sua regulamentação estabeleceram ainda os mecanismos e ferramentas que a legislação considera capazes de caracterizar um Programa de Compliance efetivo.

Vale lembrar que os Escritórios de Advocacia, quando contratados por seus clientes, devem envidar os esforços necessários para o sucesso de seus contratantes, devendo sempre agir dentro dos limites legais e éticos. Sendo assim, as demandas perante o Poder Judiciário, assim como perante a Administração Pública (Agências Reguladoras, Autarquias, Órgãos Ambientais e etc.) demandam ao Escritório de Advocacia um relacionamento constante com Agentes Públicos, trazendo ainda mais à tona a necessidade de implementação de um Programa de Compliance.

Sempre em busca de aprimorar seus serviços, valores, relacionamento interno, com clientes e com a sociedade em geral, o Escritório tem trabalhado com o objetivo de se consolidar como referência na prestação de serviço jurídico de alta qualidade e complexidade, sem jamais abandonar a ética como valor primeiro a balizar todas as suas ações. Os resultados atingidos até hoje não deixam dúvidas sobre a excelência do trabalho e a respeitabilidade conquistada no mercado. Assim, este Código é redigido com o objetivo de sistematizar e promover os valores éticos já adotados e com os quais todos os colaboradores se comprometem no momento da divulgação interna.

PRINCÍPIOS ÉTICOS BÁSICOS DO BASILIO ADVOGADOS

1 . A Honestidade, a integridade e a lealdade traduzem-se no comportamento digno e honrado, dentro e fora do escritório. Trata-se de ser leal e verdadeiro em todas as suas relações com colegas, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade, incluindo agentes da administração pública, bem como de cumprir com seus compromissos assumidos perante qualquer pessoa, jamais se utilizando de meios ardilosos ou ilícitos para atingir metas profissionais.

Tal valor significa, ainda, repudiar toda e qualquer prática de atos de corrupção ou fraude, observando com rigor as regras e normas éticas da advocacia e da boa conduta, previstas no Estatuto da advocacia, no Código de ética e Disciplina da OAB, na Lei Federal 12.846/13 e toda a legislação que vier a regulamentar o tema.

2. A valorização da pessoa humana é princípio fundamental, traduzindo-se na atenção às questões humanas, no zelo a um ambiente de trabalho equilibrado e harmônico, na vedação absoluta às práticas de assédio moral e sexual, bem como a qualquer tipo de discriminação.

3. A Responsabilidade junto aos clientes se traduz não só na realização de um trabalho de qualidade e no atingimento de resultados, mas também na manutenção de relacionamento respeitoso e digno, jamais permitindo que conflitos internos e questões pessoais interfiram com a realização do propósito de melhor atender ao cliente.

4. A Lucratividade e a remuneração justa é fruto do trabalho, mas não um fim em si mesmo. Deve-se evitar qualquer espécie de desperdício de bens e valores, sejam do escritório ou dos clientes.

5. O Trabalho em equipe consiste no direcionamento do seu esforço em benefício do todo, prestando todas as informações que tiver em tempo satisfatório e auxiliando àqueles que necessitam.

6. A Segurança das Informações consiste na atenção absoluta ao sigilo das informações confiadas ao escritório, mantendo com os clientes a relação de confiança necessária ao exercício da advocacia. Deverão ser observadas, ainda, integralmente as políticas de Tecnologia da Informação do escritório.

Tendo em vista os princípios éticos acima referidos, bem como todos os demais princípios universais, previstos ou não neste Código, no Regimento Interno bem como na legislação aplicável, destacamos as outras recomendações e compromissos que o escritório considera prioritários na busca do aperfeiçoamento da ética no âmbito das nossas atividades:

1. Brindes e Hospitalidades – É vedado a qualquer colaborador do escritório o oferecimento ou recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie de clientes, fornecedores atuais ou em potencial e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta em todas as esferas, salvo quando o oferecimento ou recebimento tiver caráter institucional, se der em valores módicos e se enquadrarem nas políticas de compliance dos destinatários ou remetentes, a depender do caso.

As dúvidas em relação à eventual aceitação ou oferecimento de brindes poderão ser sanadas com a Equipe de Gestão, responsável e guardiã das normas e políticas de compliance do escritório.

2. Parentesco – Os colaboradores do escritório deverão informar à Equipe de Gestão eventual parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com ocupante de função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.

3. Vantagens Indevidas – É vedado aos colaboradores tirar proveito indevido da relação institucional ou comercial com clientes do escritório, bem como utilizar nome do Escritório para obter benefício indevido.

4. Conflito de Interesses – Todo caso novo, iminente ou potencial, de natureza contenciosa ou consultiva deve, com o objetivo de verificar conflito de interesses, ser submetido previamente à avaliação dos sócios administradores e da Equipe de Gestão, bem como inserido no sistema de informática próprio para esta finalidade.

5. Relacionamento com terceiros – Os colaboradores que lidem com fornecedores deverão estimular a observância por eles dos princípios institucionais do Escritório e sempre avaliar como preferencial, quando possível e cabível, a contratação de parceiros com práticas de compliance eficazes.

Os colaboradores têm o dever de informar à Equipe de Gestão a propositura de qualquer ação em nome próprio em face de cliente do Escritório. Da mesma forma, a prestação de serviços jurídicos de forma individual a clientes particulares e não pertencentes ao quadro de clientes do Escritório deverão ser submetidos à avaliação pela Equipe de Gestão com o objetivo de evitar conflitos de interesses com clientes do Escritório e com as teses jurídicas defendidas.

6. Vinculação político-partidária – O escritório não possui vínculo político-partidário e não autoriza que seus membros utilizem seu nome em qualquer manifestação dessa natureza.

CANAL DE DENÚNCIA

Em caso de verificação efetiva ou suspeita de violação a qualquer dos preceitos aqui estabelecidos, recomendamos o envio de denúncia à Equipe de Gestão ou mesmo ao e-mail ouvidoria@basilioadvogados.com.br, contendo, dentre outras informações: i) breve relato dos fatos; ii) nome dos envolvidos, integrantes ou não do Escritório; iii) data do ocorrido. O sigilo é garantido, caso assim deseje o denunciante.

Após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para adotar, respeitados os limites legais da sua atuação, todas as medidas investigativas que achar convenientes e necessárias, informando o resultado ao denunciante.

A Equipe de gestão é independente, não sendo composta por sócios administradores, cabendo a ela, com o apoio do RH, a aplicação de eventuais penalidades. Em se tratando de sócios, eventual proposta de exclusão da sociedade será submetida, pela Equipe de Gestão, aos sócios administradores.

Caso a denúncia envolva integrante da Equipe de Gestão, os sócios administradores nomearão outro sócio para a apuração da situação em questão.

DISPOSIÇÕES FINAIS

As normas previstas no Regimento Interno e que se referem a questões éticas e valores são complementares ao que se encontra disposto nesse documento, jamais conflitantes.