Na Covid-19, é importante renovar o debate sobre a mediação prévia
A Lei de Mediação (Lei n°13.140) completou, recentemente, cinco anos. A norma que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública foi idealizada por comissão presidida pelo eminente ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, para estruturar e conferir segurança jurídica a esse relevante instrumento consensual e célere de solução de conflitos.